Calculadora de horas trabalhadas

40:00horas nesta semana

 

Folga 8:00
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Folga
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Horas extras acima de h por semana, com adicional de . Valor da hora: .

Tamanho

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Como funciona

  1. Ajuste cada dia

    Toque na entrada ou na saída para girar as rodas, depois no intervalo. Toque no nome de um dia para marcar folga. Turnos que passam da meia-noite também funcionam.

  2. Copie um dia com um toque

    Ajuste a segunda-feira uma vez e toque no ícone de copiar na linha dela: todos os outros dias recebem o mesmo horário.

  3. Leia a semana

    O total sai em horas e minutos ou em decimal, com as horas extras acima do seu limite e, se você informar o valor da hora, quanto vai receber.

Alguma sugestão para melhorar esta ferramenta?

Criamos ferramentas tão simples e intuitivas quanto possível, com alguns bônus aqui e ali. Conte para a gente o que deixaria esta ainda melhor.

Como as horas trabalhadas são contadas

Para cada dia, a calculadora de horas trabalhadas pega o horário de saída, tira o de entrada e depois o intervalo. Um dia das 8h00 às 17h00 com 1 hora de almoço dá 9 horas na empresa, menos 1 hora: 8 horas de trabalho. Cinco dias assim fazem 40:00 na semana. Com mais 4 horas no sábado, a semana chega a 44:00.

Se a saída é antes da entrada, o turno passou da meia-noite: das 22h00 às 6h00 são 8 horas. A linha fica marcada com “+1 dia” para você ver de relance.

O total aparece em horas e minutos (44:00) ou em horas decimais (44,00), e a barra de baixo troca de um para o outro. Sistemas de folha e de ponto costumam usar decimal, em que 7h45 vira 7,75. A página converter horas em decimal tem a tabela completa, minuto a minuto.

Jornada e horas extras pela CLT

A Constituição (art. 7º, XIII) limita a duração normal do trabalho a 8 horas por dia e 44 por semana. A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, e art. 59, § 1º, da CLT). A própria CLT limita as horas extras a 2 por dia (art. 59).

  • Conta por dia e por semana. É hora extra o que passa da jornada diária contratada, em geral 8 horas, e o que passa do limite semanal. Esta calculadora aplica o limite semanal; para o diário, confira o total de cada linha.
  • Domingos e feriados. O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST), o que corresponde ao adicional de 100%.
  • Convenção coletiva. Muitas categorias têm adicional maior que o mínimo, como 60%, 75% ou 100%. Escolha o percentual da sua convenção no seletor.
  • Banco de horas. Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas: em até seis meses por acordo individual escrito, ou em até um ano por acordo ou convenção coletiva (art. 59, §§ 2º e 5º). A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até por acordo tácito (§ 6º).
Semana com hora a R$ 20,00HorasValor bruto
Semana normal44:0044 × R$ 20 = R$ 880,00
Duas horas a mais46:00R$ 880 + 2 × R$ 30 = R$ 940,00
Seis horas a mais50:00R$ 880 + 6 × R$ 30 = R$ 1.060,00
Semana curta36:0036 × R$ 20 = R$ 720,00

Os valores são brutos, antes do INSS e do Imposto de Renda. As horas extras levam o adicional escolhido: 50%, 60%, 75% ou 100%. A calculadora não inclui o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR), no 13º e nas férias, que aparece no holerite.

O que muda com o fim da escala 6x1

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada máxima sem corte de salário. Sessenta dias depois da publicação, por volta de 15 de dezembro de 2026, o limite cai para 42 horas por semana, com dois dias de descanso semanal. Catorze meses depois da publicação, em dezembro de 2027, chega a 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua.

A calculadora vem com o limite de 44 horas, a regra que vale até a primeira etapa. Quando a nova regra chegar à sua empresa, gire a roda para 42 ou 40: as horas extras são recalculadas na hora.

Adicional noturno e hora noturna

Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h00 e 5h00 é noturno (art. 73 da CLT). Ele tem adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, das 22h00 às 5h00 são 7 horas no relógio, mas 8 horas noturnas na folha. A calculadora soma as horas do relógio: aplique o adicional noturno à parte.

Intervalo para almoço e descanso

Quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas (art. 71 da CLT). Entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo é de 15 minutos. Um acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos. Esse tempo não conta como jornada, por isso entra no campo “pausa” de cada dia.

Se a empresa não concede o intervalo, ou concede só uma parte, ela deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º). Entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, a CLT exige 11 horas seguidas de descanso (art. 66).

As escalas mais comuns

EscalaPor diaPor semana
Segunda a sexta, 8h00 às 17h00, 1 h de almoço8:0040:00
Segunda a sexta, 8h00 às 17h00, e sábado, 8h00 às 12h008:00 e 4:0044:00
Segunda a quinta, 7h30 às 17h30, sexta, 7h30 às 16h30, 1 h de almoço9:00 e 8:0044:00
Segunda a sexta, 8h00 às 17h48, 1 h de almoço8:4844:00
Segunda a sábado, 8h00 às 16h20, 1 h de almoço (6x1)7:2044:00
12x36, 7h00 às 19h00, 1 h de intervalo11:0033:00 ou 44:00

A terceira linha é a “compensação do sábado”: a hora a mais de segunda a quinta paga o sábado livre. Na 12x36 (art. 59-A da CLT), as semanas alternam três e quatro plantões: some semana a semana.

Do valor da hora ao salário

Na folha de pagamento, o mês de quem trabalha 44 horas por semana tem 220 horas, já com o descanso semanal remunerado. Para achar o valor da hora, divida o salário por 220. Um salário de R$ 3.300 dá R$ 15,00 por hora, e a hora extra com 50% sai a R$ 22,50. Para a jornada de 40 horas, o Tribunal Superior do Trabalho manda usar o divisor 200 (Súmula 431).

Dicas para uma folha de ponto sem erro

  • Anote na hora. Uma anotação rápida na entrada e na saída vale mais que a memória de sexta-feira à noite.
  • Use um formato só. Não misture 7h45 e 7,45 na mesma folha: 7,45 em decimal é 7 horas e 27 minutos.
  • Tolerância de ponto. Variações de até 5 minutos na marcação, com no máximo 10 minutos por dia, não são descontadas nem contam como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT).
  • Folgas. Toque no nome de um dia para marcar folga. Ele sai do total, mas guarda os horários para a semana seguinte.
  • Plantão noturno. Um turno das 23h00 às 7h00 pertence ao dia em que começou. Lance no dia da entrada.

Para somar algumas durações soltas, sem preencher a semana toda, use a calculadora de horas. Para contar dias úteis entre duas datas, use a calculadora de dias úteis, e para trabalhar em blocos de concentração, o timer Pomodoro.

Esta ferramenta é uma calculadora, não uma orientação jurídica nem um holerite. Convenções coletivas, contratos e acordos podem ter regras próprias: em caso de dúvida, fale com o RH, com o sindicato da sua categoria ou com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas

Como calcular as horas trabalhadas no dia?

Tire o horário de entrada do horário de saída e depois o intervalo não remunerado. Das 8h00 às 17h00 com 1 hora de almoço: 9 horas − 1 hora = 8 horas, ou 8,00 em decimal.

Como calcular as horas trabalhadas na semana?

Some os totais de cada dia. Cinco dias de 8 horas mais 4 horas no sábado fazem 44 horas. A calculadora soma os dias para você, em horas e minutos ou em decimal.

A partir de quantas horas é hora extra?

Pela lei, é hora extra o que passa da jornada diária contratada, em geral 8 horas, ou do limite semanal, hoje de 44 horas. Com a Emenda Constitucional 141, o limite semanal cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário por 220 para achar o valor da hora numa jornada de 44 horas e multiplique por 1,5 para o adicional de 50%. Com salário de R$ 3.300, a hora vale R$ 15,00 e a hora extra, R$ 22,50.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia, pelo art. 59 da CLT. Na prática, a jornada diária fica limitada a 10 horas, salvo regimes especiais como a escala 12x36.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo para repouso e alimentação não entra na jornada. Para quem trabalha mais de 6 horas, ele é de no mínimo 1 hora e, em regra, de no máximo 2 horas.

Como funciona o banco de horas?

As horas extras viram folga em vez de pagamento. A compensação tem de acontecer em até seis meses, se o banco foi combinado por acordo individual escrito, ou em até um ano, se foi combinado por acordo ou convenção coletiva.

Como calcular um turno que passa da meia-noite?

Some 24 horas ao horário de saída se ele for antes da entrada. Das 22h00 às 6h00 são 8 horas no relógio. A calculadora detecta sozinha e marca “+1 dia”. Lembre que o trecho entre 22h00 e 5h00 tem adicional noturno.

Como transformar minutos em decimal para a folha de ponto?

Divida os minutos por 60. 15 minutos = 0,25, 30 minutos = 0,50 e 45 minutos = 0,75. Assim, 7h45 = 7,75 horas.

A minha folha de ponto fica salva?

Sim, no seu navegador, só neste aparelho. Ela continua lá na próxima visita, e nada é enviado para um servidor. Use Zerar para começar uma semana nova.