Como as horas trabalhadas são contadas
Para cada dia, a calculadora de horas trabalhadas pega o horário de saída, tira o de entrada e depois o intervalo. Um dia das 8h00 às 17h00 com 1 hora de almoço dá 9 horas na empresa, menos 1 hora: 8 horas de trabalho. Cinco dias assim fazem 40:00 na semana. Com mais 4 horas no sábado, a semana chega a 44:00.
Se a saída é antes da entrada, o turno passou da meia-noite: das 22h00 às 6h00 são 8 horas. A linha fica marcada com “+1 dia” para você ver de relance.
O total aparece em horas e minutos (44:00) ou em horas decimais (44,00), e a barra de baixo troca de um para o outro. Sistemas de folha e de ponto costumam usar decimal, em que 7h45 vira 7,75. A página converter horas em decimal tem a tabela completa, minuto a minuto.
Jornada e horas extras pela CLT
A Constituição (art. 7º, XIII) limita a duração normal do trabalho a 8 horas por dia e 44 por semana. A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, e art. 59, § 1º, da CLT). A própria CLT limita as horas extras a 2 por dia (art. 59).
- Conta por dia e por semana. É hora extra o que passa da jornada diária contratada, em geral 8 horas, e o que passa do limite semanal. Esta calculadora aplica o limite semanal; para o diário, confira o total de cada linha.
- Domingos e feriados. O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST), o que corresponde ao adicional de 100%.
- Convenção coletiva. Muitas categorias têm adicional maior que o mínimo, como 60%, 75% ou 100%. Escolha o percentual da sua convenção no seletor.
- Banco de horas. Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas: em até seis meses por acordo individual escrito, ou em até um ano por acordo ou convenção coletiva (art. 59, §§ 2º e 5º). A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até por acordo tácito (§ 6º).
| Semana com hora a R$ 20,00 | Horas | Valor bruto |
|---|---|---|
| Semana normal | 44:00 | 44 × R$ 20 = R$ 880,00 |
| Duas horas a mais | 46:00 | R$ 880 + 2 × R$ 30 = R$ 940,00 |
| Seis horas a mais | 50:00 | R$ 880 + 6 × R$ 30 = R$ 1.060,00 |
| Semana curta | 36:00 | 36 × R$ 20 = R$ 720,00 |
Os valores são brutos, antes do INSS e do Imposto de Renda. As horas extras levam o adicional escolhido: 50%, 60%, 75% ou 100%. A calculadora não inclui o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR), no 13º e nas férias, que aparece no holerite.
O que muda com o fim da escala 6x1
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada máxima sem corte de salário. Sessenta dias depois da publicação, por volta de 15 de dezembro de 2026, o limite cai para 42 horas por semana, com dois dias de descanso semanal. Catorze meses depois da publicação, em dezembro de 2027, chega a 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua.
A calculadora vem com o limite de 44 horas, a regra que vale até a primeira etapa. Quando a nova regra chegar à sua empresa, gire a roda para 42 ou 40: as horas extras são recalculadas na hora.
Adicional noturno e hora noturna
Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h00 e 5h00 é noturno (art. 73 da CLT). Ele tem adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, das 22h00 às 5h00 são 7 horas no relógio, mas 8 horas noturnas na folha. A calculadora soma as horas do relógio: aplique o adicional noturno à parte.
Intervalo para almoço e descanso
Quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas (art. 71 da CLT). Entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo é de 15 minutos. Um acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos. Esse tempo não conta como jornada, por isso entra no campo “pausa” de cada dia.
Se a empresa não concede o intervalo, ou concede só uma parte, ela deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º). Entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, a CLT exige 11 horas seguidas de descanso (art. 66).
As escalas mais comuns
| Escala | Por dia | Por semana |
|---|---|---|
| Segunda a sexta, 8h00 às 17h00, 1 h de almoço | 8:00 | 40:00 |
| Segunda a sexta, 8h00 às 17h00, e sábado, 8h00 às 12h00 | 8:00 e 4:00 | 44:00 |
| Segunda a quinta, 7h30 às 17h30, sexta, 7h30 às 16h30, 1 h de almoço | 9:00 e 8:00 | 44:00 |
| Segunda a sexta, 8h00 às 17h48, 1 h de almoço | 8:48 | 44:00 |
| Segunda a sábado, 8h00 às 16h20, 1 h de almoço (6x1) | 7:20 | 44:00 |
| 12x36, 7h00 às 19h00, 1 h de intervalo | 11:00 | 33:00 ou 44:00 |
A terceira linha é a “compensação do sábado”: a hora a mais de segunda a quinta paga o sábado livre. Na 12x36 (art. 59-A da CLT), as semanas alternam três e quatro plantões: some semana a semana.
Do valor da hora ao salário
Na folha de pagamento, o mês de quem trabalha 44 horas por semana tem 220 horas, já com o descanso semanal remunerado. Para achar o valor da hora, divida o salário por 220. Um salário de R$ 3.300 dá R$ 15,00 por hora, e a hora extra com 50% sai a R$ 22,50. Para a jornada de 40 horas, o Tribunal Superior do Trabalho manda usar o divisor 200 (Súmula 431).
Dicas para uma folha de ponto sem erro
- Anote na hora. Uma anotação rápida na entrada e na saída vale mais que a memória de sexta-feira à noite.
- Use um formato só. Não misture 7h45 e 7,45 na mesma folha: 7,45 em decimal é 7 horas e 27 minutos.
- Tolerância de ponto. Variações de até 5 minutos na marcação, com no máximo 10 minutos por dia, não são descontadas nem contam como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT).
- Folgas. Toque no nome de um dia para marcar folga. Ele sai do total, mas guarda os horários para a semana seguinte.
- Plantão noturno. Um turno das 23h00 às 7h00 pertence ao dia em que começou. Lance no dia da entrada.
Para somar algumas durações soltas, sem preencher a semana toda, use a calculadora de horas. Para contar dias úteis entre duas datas, use a calculadora de dias úteis, e para trabalhar em blocos de concentração, o timer Pomodoro.
Esta ferramenta é uma calculadora, não uma orientação jurídica nem um holerite. Convenções coletivas, contratos e acordos podem ter regras próprias: em caso de dúvida, fale com o RH, com o sindicato da sua categoria ou com o Ministério do Trabalho e Emprego.